
Agência Portuguesa do Ambiente propôs “a emissão de decisão de conformidade ambiental aos subtroços 4 e 5 [do troço Porto-Oiã], condicionada ao cumprimento dos termos e condições impostas”.
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Agência Portuguesa do Ambiente propôs “a emissão de decisão de conformidade ambiental aos subtroços 4 e 5 [do troço Porto-Oiã], condicionada ao cumprimento dos termos e condições impostas”.
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